O
Tratado de Amesterdão integra o Acervo de Schengen na União Europeia.
O ESPAÇO DE SHENGEN
O princípio da liberdade de circulação das pessoas aplica-se a todos os indivíduos, independentemente da respectiva
nacionalidade:
No
que diz respeito aos cidadãos da União, o referido princípio está já amplamente concretizado no seio do novo espaço;
Os nacionais e os turistas de países terceiros, bem como os candidatos ao estatuto de asilo político e os imigrantes
legais, são igualmente abrangidos pela convenção. Os objectivos desta última consistem essencialmente na definição de procedimentos
únicos a aplicar em relação aos territórios em causa
A política e a segurança:
A
acção da política continuará a ser exercida em cada Estado-Membro até ao limite das fronteiras
internas, nos portos e aeroportos, embora sejam utilizados novos métodos. As acções de controlo efectuadas nas fronteiras
da Comunidade serão reforçadas graças a uma melhor cooperação.
São fixadas
disposições comuns nos seguintes domínios:
Luta contra o terrorismo,
Contra os tráficos ilícitos e
Contra a grande criminalidade.
A Convenção organiza igualmente a cooperação
entre os sistemas judiciários, policiais e administrativos.
Ä Após a ratificação do Tratado de Amesterdão, os domínios dos vistos, do asilo, da imigração e das outras políticas
relacionadas com a livre circulação das pessoas deverão ser transferidos para
a ordem comunitária.
O Conselho da
União substituirá o Comité Executivo de Schengen, a Comissão Europeia poderá exercer um papel de iniciativa e o Tribunal de
Justiça poderá ser declarado competente nestes domínios.
São aplicáveis disposições especiais à Dinamarca, Irlanda e Reino Unido.